Advogado Auriberto Gurgel
Auriberto Gurgel atua no Direito Brasileiro e Português
prestando assessoria jurídica com rigor técnico
da defesa dos interesses de seus clientes.
QUEM SOMOS
Precisa de um patrocínio jurídico de excelência?
Auriberto Gurgel tem atuação com experiência em contratos em geral, consumidor, responsabilidade civil, locações, imobiliário, família, execuções, consumidor, notificações extrajudiciais, investigação patrimonial, defesas em procedimentos penais, inventário, Homologação de Sentença Portuguesa perante do STJ.
Em Portugal atua nos Julgados de Paz, Tribunal Arbitral de Consumo, Interpelação admonitória, Queixas e Representações Penais com o devido pedido de indemnização civil, ações relativas a imigração, atos notariais, etc.
inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses nº 60.422P
OAB/CE: nº 34863 & OAB/SP: nº 477788 🇧🇷
Áreas de Atuação
Julgados de Paz
Os Julgados de Paz, regulados pela Lei n.º 78/2001, constituem meios alternativos de resolução de litígios, orientados pelos princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e proximidade ao cidadão. É destinado a litígios de natureza civil, como cumprimento de obrigações, cobranças, responsabilidade civil, indemnizações, entrega de bens móveis, conflitos de vizinhança, etc. Quanto ao valor da alçada, os Julgados de Paz podem apreciar causas cujo valor não exceda €15.000.
Tribunal Arbitral de Consumo
Os tribunais arbitrais de consumo são entidades de resolução alternativa de litígios, destinadas a dirimir conflitos entre consumidores e profissionais, no âmbito de relações de consumo. Funcionam com base na arbitragem, oferecendo uma via mais simples, rápida e tendencialmente gratuita para o consumidor, em comparação com os tribunais judiciais.A lei portuguesa protege o consumidor de forma clara: em litígios de até €5.000 e pode escolher recorrer a um centro de arbitragem de consumo, e essa decisão obriga o fornecedor a participar, mesmo que não queira. Na prática, isso significa uma solução rápida, simples e de baixo custo, sem necessidade de enfrentar processos judiciais demorados.
Processos Penais - Patrocício dos Interesses de Vítimas e Lesados
No processo penal português, é possível formular pedido de indemnização civil pelos danos resultantes do crime no próprio processo, evitando a necessidade de ação autónoma, nos termos do princípio da adesão consagrado no Código de Processo Penal, permitindo à vítima ou ao lesado requerer a reparação por danos patrimoniais e não patrimoniais contra o arguido ou responsável civil; paralelamente, a vítima — entendida como titular do interesse diretamente protegido pela norma violada — pode constituir-se assistente, adquirindo um conjunto relevante de direitos processuais, como intervir na instrução, oferecer provas, requerer diligências e recorrer de determinadas decisões, ao passo que o lesado, embora possa não ter legitimidade para se constituir assistente em todos os casos, mantém o direito de deduzir o pedido de indemnização civil, assegurando-se assim uma tutela mais célere e integrada dos seus direitos no âmbito do processo penal
Contencioso Contra a AIMA
Foco exclusivo em processos judiciais relacionados com atrasos, omissões e indeferimentos em matéria de imigração, incluindo ações para desbloqueio de pedidos, concessão de residência e defesa de direitos dos estrangeiros em Portugal.
Interpelação Admonitória
Trata-se de um mecanismo eficaz para buscar prevenir litígios ou fortalecer a posição em eventual ação judicial. Além do cumprimento de obrigações (como pagamento), pode também ser utilizada para exigir que alguém faça algo (ex.: entregar um bem) ou se abstenha de determinada conduta (ex.: cessar uma violação contratual).
Homologação de Sentença Estrangeira.
Atuação jurídica em reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras entre Portugal e Brasil. Em Portugal, o procedimento é realizado através da ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, da competência dos Tribunais da Relação. No Brasil, o reconhecimento ocorre por meio da homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça. A produção de efeitos jurídicos de uma decisão estrangeira no outro país depende necessariamente deste procedimento, inclusive em matérias como sentenças de divórcio, partilhas e demais decisões com impacto civil.
Outros
Para outras questões jurídicas ou assuntos não abrangidos nas categorias anteriores, entre em contacto. Estamos disponíveis para analisar o seu caso e indicar a melhor solução.
Como Funciona o Atendimento?
1. Agendamento de Consulta
Após o primeiro contacto, agenda-se a consultoria com data e hora marcada, no escritório do advogado.
2. Mapeamento e Proposta
Identificamos as melhores soluções, após analisar o caso apresentado e é realizada a proposta estratégica ao cliente.
3. Atuação
Protocolo da demanda e seu devido acompanhamento, sem prejuízo de buscar uma solução extrajudicial antes do ajuizamento.
FAQ
É possível tratar de processos no Brasil estando em Portugal?
É plenamente possível tratar de processos no Brasil estando em Portugal, sobretudo em razão da ampla informatização do Poder Judiciário brasileiro, impulsionada por sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e outros tribunais digitais, que permitem ao advogado praticar atos processuais, protocolar petições, acompanhar movimentações e acessar autos integralmente de forma remota; além disso, o Conselho Nacional de Justiça consolidou diretrizes que incentivam e regulamentam a realização de audiências e sessões por videoconferência, realidade que foi reforçada tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, os quais admitem a prática de atos processuais por meios eletrônicos e, em determinadas hipóteses, a oitiva de partes e testemunhas à distância; assim, o exercício da advocacia transnacional tornou-se viável. Na hipótese de eventuais diligências presenciais e audiências físicas, o advogado pode subcontratar advogados associados de sua confiança, única e exclusivamente para o ato.
Como são calculadas as custas processuais em Portugal?
Em Portugal, as custas processuais são calculadas nos termos do Regulamento das Custas Processuais, com base no valor da causa e expressas em unidades de conta (UC), cujo valor é atualizado periodicamente, sendo que, em termos médios, num processo comum cível de valor intermédio (por exemplo, entre €10.000 e €30.000), a taxa de justiça inicial costuma situar-se aproximadamente entre €204 e €612 por parte, podendo aumentar em função da complexidade, recursos ou incidentes, enquanto processos de menor valor podem implicar custos a partir de cerca de €102; a estes montantes acrescem eventuais encargos (como perícias, notificações ou diligências), que podem elevar o custo total para uma faixa média global entre €300 e €1.500 ou mais, dependendo do desenvolvimento do processo, sem prejuízo de apoio judiciário,para quem comprove insuficiência económica.
O apoio e a proteção jurídica podem abranger apenas as custas processuais?
Sim, o apoio e a proteção jurídica em Portugal podem abranger apenas as custas processuais, nos termos da Lei n.º 34/2004, uma vez que o regime é flexível e pode ser concedido de forma parcial, limitando-se, por exemplo, à dispensa total ou parcial da taxa de justiça e demais encargos do processo, sem necessariamente incluir a nomeação de patrono ou o pagamento de honorários de advogado, sendo a extensão do benefício determinada caso a caso pela Segurança Social, com base na situação económica do requerente.
Quem se adequa como consumidor no direito Português?
No Direito Português, considera-se consumidor a pessoa singular que atue com fins, que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), ou seja, alguém que adquire bens, serviços ou direitos para uso pessoal, familiar ou doméstico, ficando excluídas, em regra, as pessoas coletivas e os profissionais quando atuem no exercício da sua atividade, sendo este conceito essencial para determinar a aplicação do regime de proteção jurídica reforçada nas relações de consumo.
Quais situações estão excluídas da competência dos Julgados de Paz?
Em Portugal, os Julgados de Paz, regulados pela Lei n.º 78/2001, têm a sua competência limitada a matérias cíveis de menor complexidade e valor reduzido, estando excluídas diversas situações, como processos de natureza penal, matérias de direito da família e menores (por exemplo, divórcio e responsabilidades parentais), questões laborais, processos de insolvência, execuções e litígios que envolvam direitos indisponíveis ou que exijam a intervenção do Ministério Público, bem como causas de valor superior a €15.000; além disso, também se encontram, em regra, excluídas matérias associadas a contratos de adesão que envolvam regimes jurídicos específicos e tutela reforçada — como os sujeitos ao regime das cláusulas contratuais gerais — quando a sua complexidade ou natureza justifique a apreciação pelos tribunais judiciais comuns.
O que diferencia vítima, ofendido e lesado?
No processo penal português, “ofendido”, “lesado” e “vítima” não são sinónimos: o ofendido é o titular do bem jurídico diretamente protegido pela norma penal violada (sendo o conceito técnico central, com legitimidade para intervir no processo e, por exemplo, constituir-se assistente), o lesado é quem sofre danos causados pelo crime — sobretudo de natureza patrimonial — podendo ou não coincidir com o ofendido e tendo relevância principalmente para efeitos de pedido de indemnização civil, e a vítima é um conceito mais amplo e moderno, influenciado pelo direito europeu, que abrange quem sofre danos físicos, morais ou emocionais decorrentes do crime, incluindo, em certos casos, familiares, estando associado a direitos de proteção e informação, ainda que nem sempre coincida com a noção técnica de ofendido.
Como se dá a indemnização civil no Processo Penal?
No processo penal português, os crimes classificam-se, quanto à sua iniciativa, em particulares, semipúblicos e públicos. Nos crimes particulares, o procedimento depende de queixa e de acusação particular do ofendido; nos semipúblicos, basta a apresentação de queixa para que o Ministério Público promova o processo; já nos crimes públicos, o procedimento é iniciado oficiosamente pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.Em qualquer destas situações, o ofendido pode constituir-se assistente, intervindo no inquérito e no processo penal, colaborando com o Ministério Público, requerendo diligências e, em certos casos, deduzindo acusação.
Por fim, importa referir o princípio da adesão, segundo o qual o pedido de indemnização civil decorrente do crime deve, em regra, ser deduzido no próprio processo penal, permitindo à vítima obter, num único processo, a responsabilização criminal do arguido e a reparação dos danos sofridos.
Observação: nos crimes particulares e semipúblicos a vítima pode recorrer diretamente aos tribunais civis para pedir indemnização pelos danos sofridos, desde que não inicie o processo penal.
Quem pode ser responsável civil em processo penal além do arguido?
No processo penal português, para além do arguido, podem ser responsáveis civis todos aqueles que, nos termos da lei civil, estejam obrigados a reparar os danos causados pelo crime, de acordo com o regime previsto no Código de Processo Penal em articulação com o Código Civil, incluindo, por exemplo, seguradoras (no âmbito de contratos de seguro que cubram a responsabilidade), empregadores ou comitentes (por atos praticados por trabalhadores no exercício das suas funções), representantes legais (como pais por atos de menores), ou quaisquer terceiros que tenham responsabilidade objetiva ou solidária pelos danos, podendo estes ser demandados no próprio processo penal através do pedido de indemnização civil, independentemente de serem ou não sujeitos processuais penais.
Entre em contato
Fale Conosco
Aconselhamento Jurídico
Se você tem algum problema legal…
Nós estamos disponíveis